Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2432, de 27 de outubro de 1988
Nº 2432/1988
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Fundação de Amparo a Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 27 de outubro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À TECNOLOGIA
E AO MEIO AMBIENTE - FATMA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÕES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
................................................................................................................................................
“Art. 1º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, supervisionada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, entidade de caráter científico, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, prevista nos artigos 103, item III e 107 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, instituída pelo Decreto nº 662, de 30 de julho de 1975, com sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território catarinense, reger-se-á pelo presente Estatuto:
...............................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>