Santa Catarina
DECRETO Nº 240, de 18 de maio de 2011
Nº 240/2011
Altera o art. 57 do Decreto no 1.291, de 18 de abril de 2008, que regulamenta a Lei no 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei no 14.366, de 25 de janeiro de 2008 e pela Lei no 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 57. Os instrumentos e seus termos aditivos, regidos por este Decreto, somente poderão ser celebrados pelos ordenadores de despesa dos contratantes após o prévio deferimento pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
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Florianópolis, 18 de maio de 2011
Luciano Veloso Lima
Ubiratan Simões Rezende