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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2392, de 11 de maio de 2001

Nº 2392/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo no 7505/019, de 10/05/2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 8o do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 5o Excetuam-se do disposto no inciso XV os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa que atendam às exigências da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de maio de 2001.

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Governador do Estado

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