Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2392, de 11 de maio de 2001
Nº 2392/2001
Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo no 7505/019, de 10/05/2001,
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D E C R E T A:
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“§ 5o Excetuam-se do disposto no inciso XV os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa que atendam às exigências da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.
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Florianópolis, 11 de maio de 2001.
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Governador do Estado