Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAgrolândia: Decreto Municipal nº 041, de 22 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBrunópolis: Decreto Municipal nº 019, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICapinzal: Decreto Municipal nº 032, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVFaxinal dos Guedes: Decreto Municipal nº 219, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VFaxinal dos Guedes: Decreto Municipal nº 238, de 18 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIFrei Rogério: Decreto Municipal nº 253, de 25 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIbiam: Decreto Municipal nº 1917, de 12 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIMacieira: Decreto Municipal nº 949, de 12 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMirim Doce: Decreto Municipal nº 963, de 12 de maio, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.139, de 11 de maio, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPainel: Decreto Municipal nº 433, de 11 de maio, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPapanduva: Decreto Municipal nº 1970, de 19 de maio 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIPinheiro Preto - Decreto Municipal nº 3090, de 12 de maio 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIVXaxim: Decreto Municipal nº 297, de 22 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.