Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2380, de 31 de março de 1977
Nº 2380/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e da competência delegada contida no art. 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975,
DECRETA:
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL – Cr$
DAS – 1 ....................................................
16.200,00
DAS – 2 ....................................................
18.900,00
DAS – 3 ....................................................
20.250,00
DAS – 4 ....................................................
23.085,00
Florianópolis, 31 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado