Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2379, de 25 de agosto de 2004
Nº 2379/2004
Introduz as Alterações 674 e 675 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 674 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de dezembro de 2004, desde que o pedido tenha sido protocolizado até 31 de outubro de 2004 (Convênios ICMS 71/99, 84/00, 21/02, 10/04 e 40/04).”
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ALTERAÇÃO 675 – O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 17 com a seguinte redação:
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“§ 17. Na importação realizada por conta e ordem de terceiro, o percentual previsto no § 7º poderá ser reduzido para até:
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Florianópolis, 25 de agosto de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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