Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2378, de 31 de março de 1977
Nº 2378/1977
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e do Decreto nº 90, de 19 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE APOIO A CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS - PROCAPE
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Finalidade
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
<![if !supportLists]>· <![endif]>Conselho de Administração
<![if !supportLists]>· <![endif]>Superintendência
- Superintendência Adjunta
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Estudos e Análises de Projetos
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Operações
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Administração Financeira
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Apoio Administrativo
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
Art. 9º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. - Nas reuniões do Conselho de Administração, com permissão ou a convite do Presidente, poderão ser admitidos a partir, sem direito a voto, servidores, técnicos ou representantes de empresas, capazes de contribuir para a elucidação de assuntos de interesse da autarquia.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Direção e Assessoramento Superior
SEÇÃO I
Da Superintendência
SEÇÃO II
Da Superintendência Adjunta
SEÇÃO III
Da Unidade de Estudos e Análises de Projetos
SEÇÃO IV
Da Unidade de Operações
SEÇÃO V
Da Unidade de Administração Financeira
SEÇÃO VI
Da Unidade do Apoio Administrativo
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Presidente do Conselho de Administração
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Superintendente
XVIII - Delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da Lei;
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Superintendente Adjunto
X - Promover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos projetos e atividades que integram os planos e programas da Autarquia;
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Estudos e Análises de Projetos, da Unidade de Operações, da Unidade de Administração Financeira e da Unidade de Apoio Administrativo
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Chefes de Serviço e Seção
TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 24 de março de 1977.
Ivan Oreste Bonato, Secretário da Fazenda
ANEXO I
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CATEGORIAS
NÍVEL
DIREÇÃO SUPERIOR
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1
2
3
4
Diretor da Unidade Superintendente Adjunto Superintendente
Assessor no tocante às atividades específicas do Superintendente
ANEXO II
GRUPO: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: A N S
NÍVEL
ANALISTA DE PROJETOS
1
2
3
4
5
6
Analista de Projetos – A
Analista de Projetos – B
Analista de Projetos – C
Analista de Projetos – D
Analista de Projetos – E
Analista de Projetos – F
ANEXO III
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: A T M
NÍVEL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1
2
3
4
5
Técnico em Contabilidade – A
Técnico em Contabilidade – B
Técnico em Contabilidade – C
Técnico em Contabilidade – D
Técnico em Contabilidade - E
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: S A
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Agente Administrativo Auxiliar - A
Agente Administrativo Auxiliar - B
Agente Administrativo Auxiliar - C
Agente Administrativo Auxiliar - D
Agente Administrativo Auxiliar - E
Agente Administrativo - A
Agente Administrativo -B
Agente Administrativo –C
Agente Administrativo -D
Agente Administrativo -E
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CÓDIGO: T O P
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
AGENTE DE PORTARIA
MOTORISTA OFICIAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Agente de Portaria – A
Agente de Portaria – B
Agente de Portaria – C
Agente de Portaria – D
Agente de Portaria - E
Motorista Oficial – A
Motorista Oficial – B
Motorista Oficial – C
Motorista Oficial – D
Motorista Oficial – E
GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: D A I
NÍVEL
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
1
2
3
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
-:-
Assistente, no tocante às atividades específicas de Diretor de Unidade
-:-
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO A CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS - PROCAPE
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – D A S
CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Assessor do Superintendente
Diretor da Unidade
Superintendente Adjunto
Superintendente
DAS – 1
DAS – 2
DAS – 3
DAS - 4
1
4
1
1
Total.....................................................7
QUADRO PERMANENTE
GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
TOTAL
A
B
C
D
E
F
Parcial
Total
Analista de Projetos
Técnico em Contabilidade
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo
Agente de Portaria
Motorista Oficial
3
2
2
3
1
1
3
2
2
3
1
1
3
2
2
2
1
1
3
2
2
2
1
1
2
1
2
1
1
1
1
-
-
-
-
-
15
7
10
11
5
5
15
7
21
10
TOTAL GERAL......................................53
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – D A I
CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Seção
Assistente do Diretor de Unidade
Chefe de Serviço
DAI – 1
DAI – 2
DAI - 3
4
4
3
TOTAL........................................................11
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Analista de Projeto
A-B-C-D-E-F
Portador de diploma de nível superior (Diretor, Engenharia Civil, Arquitetura, Ciência Contábeis e Atuarias, Economia ou Técnico em Administração) com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico em Contabilidade
A-B-C-D-E
Portador de certificado de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal Equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente Administrativo Auxiliares
Agente Administrativo
A-B-C-D-E
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso do 1º - grau e de curso de datilografia.
Portador de certificado de conclusão de 2º grau e de curso de datilografia com treinamento especializado – na área de apoio administrativo.
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Portaria
Motorista Oficial
A-B-C-D-E
A-B-C-D-E
Portador de certificado de curso primário (4º. Série do 1º grau).
Portador de certificado de curso primário (4º. Série do 1º grau), e com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Profissional