Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2375, de 12 de maio de 2009
Nº 2375/2009
“Art. 2º Equiparam-se ao acidente em serviço:
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Altera o Decreto nº 1.456, de 23 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a assistência aos servidores públicos estaduais em decorrência de acidentes em serviço e doença profissional, nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 116 e 117 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
“Art. 6º ...........................................................................................................
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“Art. 11. Quando houver necessidade de deslocamento do servidor acidentado para tratamento de seqüelas decorrentes de acidente em serviço caracterizado como tal, para fora do domicílio (município ou estado), deverá ser observado o seguinte:
“Art. 13. Os acidentes em serviço ocorridos anteriormente à vigência deste Decreto poderão ser caracterizados de acordo com a sistemática aqui prevista, observando a prescrição qüinqüenal para efeito de ressarcimento de despesas.”
“Art. 14. .........................................................................................................
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Florianópolis, 12 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado