Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1456, de 23 de dezembro de 1996
Nº 1456/1996
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Dispõe sobre a assistência aos servidores públicos estaduais em decorrência de acidentes em serviço e doença profissional, nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e de acordo com os artigos 116 e 117 da Lei nº 6.745. de 28 de dezembro de 1985;
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 23 de dezembro de 1996
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.