Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
IAnita Garibaldi: Decreto Municipal nº 1.961, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIArabutã: Decreto Municipal nº 734, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBom Jesus: Decreto Municipal nº 076, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jesus do Oeste: Decreto Municipal nº 3132, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCapão Alto: Decreto Municipal nº 026, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICatanduvas: Decreto Municipal nº 1.573, de 29 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIConcórdia: Decreto Municipal nº 5.400, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICoronel Martins: Decreto Municipal nº 075, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXModelo: Decreto Municipal nº 104, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XÁgua Doce - Decreto Municipal nº 043, de 14 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIFormosa do Sul: Decreto Municipal nº 2.482, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIbicaré: Decreto Municipal nº 017, de 11 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Lacerdópolis: Decreto Municipal nº 022, de 19 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIILebon Regis: Decreto Municipal nº 037, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOuro: Decreto Municipal nº 030, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPonte Serrada: Decreto Municipal nº 318, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIPassos Maia: Decreto Municipal nº 265, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIPinhalzinho: Decreto Municipal nº 066, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Porto União: Decreto Municipal nº 127, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXQuilombo: Decreto Municipal nº 163, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSalto Veloso: Decreto Municipal nº 016, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Bernardinho: Decreto Municipal nº 116, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISerra Alta: Decreto Municipal nº 069, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Tangará: Decreto Municipal nº 030, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVTreze Tílias: Decreto Municipal nº 1427, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVVargeão: Decreto Municipal nº 033, de 12 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXVIXaxim: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXVII - Peritiba: Decreto Municipal nº 3227, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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