Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2369, de 3 de junho de 2009

Nº 2369/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IAnita Garibaldi: Decreto Municipal nº 1.961, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIArabutã: Decreto Municipal nº 734, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBom Jesus: Decreto Municipal nº 076, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jesus do Oeste: Decreto Municipal nº 3132, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCapão Alto: Decreto Municipal nº 026, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICatanduvas: Decreto Municipal nº 1.573, de 29 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIConcórdia: Decreto Municipal nº 5.400, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICoronel Martins: Decreto Municipal nº 075, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXModelo: Decreto Municipal nº 104, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XÁgua Doce - Decreto Municipal nº 043, de 14 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIFormosa do Sul: Decreto Municipal nº 2.482, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIbicaré: Decreto Municipal nº 017, de 11 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Lacerdópolis: Decreto Municipal nº 022, de 19 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIILebon Regis: Decreto Municipal nº 037, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOuro: Decreto Municipal nº 030, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPonte Serrada: Decreto Municipal nº 318, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIPassos Maia: Decreto Municipal nº 265, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIPinhalzinho: Decreto Municipal nº 066, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Porto União: Decreto Municipal nº 127, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXQuilombo: Decreto Municipal nº 163, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSalto Veloso: Decreto Municipal nº 016, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Bernardinho: Decreto Municipal nº 116, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISerra Alta: Decreto Municipal nº 069, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Tangará: Decreto Municipal nº 030, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVTreze Tílias: Decreto Municipal nº 1427, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVVargeão: Decreto Municipal nº 033, de 12 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXVIXaxim: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXVII - Peritiba: Decreto Municipal nº 3227, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo