Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2359, de 28 de maio de 2009
Nº 2359/2009
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ALTERAÇÃO 1.994 - Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 40 do Regulamento.
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ALTERAÇÃO 1.995 - O art. 40-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 40-C. Com base no art. 20 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, os créditos acumulados a que se referem os arts. 40, § 3º, e 42, atendidas as condições previstas em regime especial, poderão ser transferidos ou compensados, observado o disposto na Seção IV.”
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ALTERAÇÃO 1.996 - O art. 42 do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
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“Art. 42. ....................................................................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.997 – O § 1º e o § 2º, mantidos seus incisos, do art. 45-A do Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 45-A. ...............................................................................................
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ALTERAÇÃO 1.998 – O parágrafo único do art. 47 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 47. .....................................................................................................
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[...]
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Introduz as Alterações 1.994 a 1.998 no RICMS/SC-01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de maio de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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