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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.358, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2358/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 2.275, de 2014, que regulamenta o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC), instituído pela Lei nº 13.916, de 2006, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 2.275, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10. .............................................................................................

...........................................................................................................

IIemitir empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques;

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Jorge Teixeira

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