Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2352, de 19 de agosto de 2004

Nº 2352/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 642 e 643 ao RICMS/01.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ALTERAÇÃO 642 – O § 4º do art. 142 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“§ 4° A não comprovação do cumprimento do disposto no § 3°, no prazo estabelecido, implica o não reconhecimento do benefício previsto nesta Seção, obrigando o beneficiário ao recolhimento do imposto dispensado, juntamente com os acréscimos legais.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ALTERAÇÃO 643 – Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 176 do Anexo 5.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto a Alteração 642 que produz efeitos desde 25 de junho de 2004.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 19 de agosto de 2004

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo