Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2340, de 21 de maio de 2009

Nº 2340/2009

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbelardo Luz: Decreto Municipal nº 330, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAlto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.063, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIArvoredo: Decreto Municipal nº 733, de 16 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 45, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCampo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 11, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICunha Porã: Decreto Municipal nº 5.362, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIFlor do Sertão: Decreto Municipal nº 064, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIErval Velho: Decreto Municipal nº 1308, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXIpuaçu: Decreto Municipal nº 087, de 06 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIraceminha: Decreto Municipal nº 020, de 13 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XILuzerna: Decreto Municipal nº 1077, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMonte Carlo: Decreto Municipal nº 043, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIINovo Horizonte: Decreto Municipal nº 1.626, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOuro Verde: Decreto Municipal nº 1785, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPiratuba: Decreto Municipal nº 023, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISantiago do Sul: Decreto Municipal nº 126, de 8 de maio de 2009, 90 (noventa) dias;
XVIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 587, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias); e

XVIII - São Domingos: Decreto Municipal nº 212 de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo