Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 234, de 13 de maio de 2011
Nº 234/2011
Introduz as Alterações 2.785 a 2.788 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.785 – O item 11 da Seção XXXII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXII ............................................................
[...]
11
Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts
8544.11
”
ALTERAÇÃO 2.786 – A alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 173 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. ...................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.787 – O Capítulo XI do Título II do Anexo 6 fica acrescido da seguinte Seção:
“SEÇÃO III
DA DISPENSA DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
ALTERAÇÃO 2.788 – O Anexo 7 fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 22-M. Os contribuintes sujeitos ao disposto nesta seção ficam dispensados de imprimir a via única da nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21, ou da nota fiscal de serviço de telecomunicações, modelo 22, disponibilizando a imagem do documento fiscal em meio eletrônico, desde que:
Florianópolis, 13 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende