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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2319, de 12 de maio de 2009

Nº 2319/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICampo Erê: Decreto Municipal nº 018, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.756, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4247, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVIpira: Decreto Municipal nº 056, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIpumirim: Decreto Municipal nº 1.663, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIJaborá: Decreto Municipal nº 1.161, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIJardinópolis: Decreto Municipal nº 2.939, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIJoaçaba: Decreto Municipal nº 3.355, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXLindóia do Sul: Decreto Municipal nº 1.823, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMarema: Decreto Municipal nº 071, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPalma Sola: Decreto Municipal nº 019, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIISão José do Cerrito: Decreto nº 1912, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIISaudades: Decreto Municipal nº 056, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIVXanxerê: Decreto Municipal nº BLB 120, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 12 de maio de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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