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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2315, de 8 de maio de 2009

Nº 2315/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.992 no RICMS/SC-01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.992 – Fica revogado o § 4º do art. 29 do Regulamento.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de maio de 2009.

Governador do Estado

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