Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2311, de 10 de agosto de 1992
Nº 2311/1992
Dispõe sobre a equiparação de diárias do servidor pública militar com os servidores públicos civis, e dá outras provi-dências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 72, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de agosto de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.