Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1445, de 24 de março de 1988
Nº 1445/1988
Fixa o valor da Indenização de Representação Especial aos Oficiais Superiores.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 56 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 24 de março de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.