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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2308, de 8 de março de 1977

Nº 2308/1977

Aprova o Regimento do Departamento Central de Compras DCC e, dá outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto n° 2.307 de 08 de março de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aprovado o Regimento do Departamento Central Compras —DCC, assinado pelo Secretário da Fazenda, que com este baixa.
Art. 2.
— Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento, em comissão do Departamento Central de Compras - DCC, anexa ao Regimento.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- O Departamento Central de Compras — DCC — criado pelo Decreto n° 382 de 25 de agosto de 1961, nos termos do artigo 3°, item II, alínea "e", da Lei n° 2.772, de 21 de julho de 1961, reorga­nizado pela Lei n° 4.041, de 22 de setembro de 1967, alterada pela Lei n° 4.888, de 5 de julho de 1973, transformado em órgão autôno­mo pelo artigo 80, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, subordina­do à Secretaria da Fazenda na forma do artigo 3°, item IV, do De­creto n° 402, de 6 de junho de 1975, tem suas atividades e organiza­ção disciplinadas por este regimento.

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- Ao Departamento Central de Compras — DCC — órgão encarregado de executar as atividades de administração de compras e de alienação de material inservível, compete basicamente:

SEÇÃO II

Do Núcleo Executivo de Licitações

Art. 16.
— Ao Núcleo Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitações, na forma da legislação pertinente.
§ 1º— Para julgamento de licitações serão constituídas comis­sões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme de­termina a legislação em vigor.
§ 2º— Em casos especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário Executivo do DCC poderá for­mar comissão especial de licitação composta por especialistas no objetivo da compra.
Art. 17.
— Compete, ainda, ao Núcleo Executivo de Licitações:

Através do Serviço de Cadastro:

a)Implantar sistema de registro, controle e atualização de ca­dastro de fornecedores de materiais;
b)Desenvolver mecanismos de informações objetivando acompanhar o comportamento do mercado fornecedor;
c)Organizar e manter atualizados catálogos de fabricantes e fornecedores de material em geral;
d)Manter cadastros de especificações e demais elementos orien­tadores de compras;
e)Prestar informações sobre fornecedores, quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Expedir certificado de registro cadastral;

g)Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.

SEÇÃO III

Da Divisão de Compras e Controle

Art. 18.
— A Divisão de Compras e Controle, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a operacionalização da compra.
Art. 19.
— Através do Serviço de Compras:
a)Executar as operações de aquisição de material permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no processo de licitação;
b)Elaborar os contratos entre o DCC e as empresas fornecedo­ras de material, bem como promover as medidas necessárias para a sua execução;
c)Organizar e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação de materiais, bem como coligir e ca­talogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;
d)Processar a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;
e)Desenvolver atividades relacionadas com processo operacional de compras de material.
IIAtravés do Serviço de Controle:
a)Organizar e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de entrada e saída;
b)Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
c)Implantar, operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção de material, de acordo com os cro­nogramas aprovados para as operações de compras;
d)Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de material.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Almoxarifado

Art. 20.
— À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coor­denar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebi­mento, guarda e distribuição de material.
Art. 21.
— Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:
IReceber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo adquiridos pelo DCC;
IIProcessar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da. Administração Estadual, bem como proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas es­tabelecidas pelo Conselho Administrativo;
IIIEstudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;
IVInventariar, anualmente, o estoque de material permanen­te e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VOrganizar e manter o almoxarifado de acordo com os padrões técnicos de administração de material;
VIElaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;
VIIFornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;
VIIIPromover as medidas necessárias à segurança do almoxa­rifado;
IXDesenvolver outras atividades relacionadas com a adminis­tração de almoxarifado.

SEÇÃO V

Da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 22.
— À Divisão de Apoio Administrativo, subordinada dire­tamente à Secretaria Executiva, compete:
IPlanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi­dades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;
IIPrestar apoio administrativo e desenvolver outras ativida­des relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica, ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.
Art. 23.
— Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:
IAtravés do Serviço de Administração de Pessoal: Adquirir material permanente e de consumo necessário ao suprimento dos Órgãos da Administração Direta e supletivamente, aos Órgãos da Administração Indireta;
a)Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
b)Articular-se com os Órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos nor­mativos;
e)Organizar e manter atualizado o cadastro funcional doa ser­vidores lotados no órgão;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Registrar os termos de posse dos servidores;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vanta­gens, deveres e responsabilidade do pessoal, independentemente do regime jurídico;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;

IIReceber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido;
IIIEstudar, planejar e identificar os tipos de materiais a se­rem adquiridos, mediante compra centralizada;
IVCelebrar contratos para a aquisição de materiais, após jul­gada sua conveniência;
VAdministrar o Fundo Rotativo de Material;
VIRealizar, quando solicitado, licitações para prestação de serviços de terceiros, até sua. fase de contratação;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a exe­cução de atividades de administração de compras.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3.
— A Estrutura Organizacional do Departamento Central de Compras — DCC — compõem-se de:
IÓrgão de Deliberação Coletiva

• Conselho Administrativo

• Secretaria

IIÓrgãos Centrais

Secretaria Executiva

— Núcleo Executivo de Licitações

• Serviço de Cadastro

— Divisão de Compras e Controle

• Serviço de Compras

• Serviço de Controle

— Divisão de Almoxarifado

— Divisão de Apoio Administrativo

• Serviço de Administração de Pessoal

• Serviço de Atividades Gerais

— Divisão de Administração Financeira

• Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

• Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares.

Art. 4.
— O Departamento Central de Compras é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5.
— O Núcleo Executivo de Licitações e as Divisões são diri­gidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6.
— A Secretaria do Conselho Administrativo e os Serviços são dirigidos por Chefes, designados em confiança pelo Secretário Executivo.

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Órgão de Deliberações Coletiva

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo

Art. 7.
— O Conselho Administrativo, órgão de deliberação coleti­va, tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a exe­cução das atividades de compra, em consonância com os planos e programas estabelecidos pelo Governo do Estado.
Art. 8.
— Ao Conselho Administrativo, compete:
IDeliberar sobre:
a)Os Regimes de adjudicação de fornecimentos e serviços, e suas formas de execução;
b)As minutas-padrão de contratos para adjudicação de serviços e para a aquisição de materiais;
c)As minutas-padrão de convênio ou contratos com os órgãos da Administração Direta e Indireta, para a. prestação de serviços re­lacionados com a administração de material;
d)O projeto de Regimento Interno do Conselho e suas modi­ficações;
e)Quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente, bem como sobre os casos omissos neste Regimento.
IIAprovar:
a)Relatório anual de atividades e o balanço do Fundo Rotativo de Material:

<![if !supportLists]>b) <![endif]>O plano anual de trabalho do órgão;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Os orçamentos, programa anual e plurianual de investimentos, bem como as diretrizes complementares para sua elaboração;

d)Os projetos e providências administrativas para as modifica­ções e aperfeiçoamento dos trabalhos do DCC;
e)A delegação de atribuições de sua competência com vistas à descentralização e simplificação da rotina administrativa:
f)As normas e especificações para a realização de alienação e leilão de materiais e outros bens considerados inservíveis à adminis­tração estadual;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>As normas e especificações para a aquisição de materiais.

Art. 9.
— As deliberações do Conselho Administrativo serão to­madas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Pre­sidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único— O Conselho Administrativo decidirá sempre que presente a maioria de seus membros.
Art. 10.
— O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamen­te, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único— Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão ser admitidos a parti­cipar, sem direito a voto, servidores, técnicos ou representantes de empresas, capazes de contribuir para a elucidação de assuntos de in­teresse do órgão.
Art. 11.
— O Conselho Administrativo baixará resolução estabe­lecendo sua organização e funcionamento.
Art. 12.
— As resoluções do Conselho tem caráter de última instância administrativa e são encaminhadas ao Secretário Executivo para cumprimento.
Art. 13.
— O Conselho Administrativo, presidido pelo Secretário da Fazenda, é integrado pelos seguintes membros:
ISecretário da Administração
IISecretário da Indústria e Comércio.
Parágrafo único— O Secretário Executivo do DCC, participa de todas as reuniões do Conselho Administrativo, sem direito a voto.
Art. 14.
— A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Adminis­trativo.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos Centrais

SEÇÃO I

Da Secretaria Executiva

Art. 16.
— A Secretaria Executiva compete o planejamento, a organização, a direção, o controle e a coordenação de todas as ati­vidades do DCC, bem como a representação e articulação do órgão com a Secretaria da Fazenda e outras entidades públicas e organizações privadas.

SEÇÃO II

Do Núcleo Executivo de Licitações

Art. 16.
— Ao Núcleo Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitações, na forma da legislação pertinente.
§ 1º— Para julgamento de licitações serão constituídas comi­ssões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme de­termina a legislação em vigor.
§ 2º— Em casos especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário Executivo do DCC poderá for­mar comissão especial de licitação composta por especialistas no obje­tivo da compra.
Art. 17.
— Compete, ainda, ao Núcleo Executivo de Licitações:

Através do Serviço de Cadastro:

a)Implantar sistema de registro, controle e atualização de ca­dastro de fornecedores de materiais;
b)Desenvolver mecanismos de Informações objetivando acom­panhar o comportamento do mercado fornecedor;
c)Organizar e manter atualizados catálogos de fabricantes e fornecedores de material em geral;
d)Manter cadastros de especificações e demais elementos orien­tadores de compras;
e)Prestar informações sobre fornecedores quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados;
f)Expedir certificado de registro cadastral;
g)Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.

SEÇÃO III

Da Divisão de Compras e Controle

Art. 18.
— À Divisão de Compras e Controle, subordinada dire­mente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orien­tar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a operacionalização da compra.
Art. 19.
— Compete, ainda, à Divisão de Compras:
IAtravés do Serviço de Compras:
a)Executar as operações de aquisição de material permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no proces­so de licitação;
b)Elaborar os contratos entre o DCC e as empresas fornecedo­ras de material, bem como promover as medidas necessárias para a sua execução;
c)Organizar e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação de materiais, bem como coligir e ca­talogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;
d)Processar a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;
e)Desenvolver outras atividades relacionadas com processo ope­racional de compras de material.
IIAtravés do Serviço de Controle:
a)Organizar e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de entrada e saída;
b)Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
c)Implantar, operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção de material, de acordo com os cro­nogramas aprovados para as operações de Compras;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de material.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Almoxarifado

Art. 20.
— À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coor­denar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição de material.
Art. 21.
— Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:
IReceber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de Consumo adquiridos pelo DCC;
IIProcessar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da Administração Estadual, bem co­mo proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas es­tabelecidas pelo Conselho Administrativo;
IIIEstudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;
IVInventariar, anualmente, o estoque de material perma­nente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VOrganizar e manter o almoxarifado de acordo com os pa­drões técnicos de administração de material;
VIElaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;
VIIFornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;
VIIIPromover as medidas necessárias à segurança do almo­xarifado;
IXDesenvolver outras atividades relacionadas com. a admi­nistração de almoxarifado.

SEÇÃO V

Da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 22.
— A Divisão de Apoio Administrativo, subordinada dire­tamente à Secretaria Executiva, compete:
IPlanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi­dades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;
IIPrestar apoio administrativo e desenvolver outras ativida­des relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.
Art. 23.
— Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:
IAtravés do Serviço de Administração de Pessoal:
a)Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
b)Articular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Po­der Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos nor­mativos;
c)Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos ser­vidores lotados no órgão;
d)Registrar os termos de posse dos servidores;
e)Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vanta­gens, deveres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;
f)Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;
g)Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência e elaborar a escala de férias do pessoal;
h)Controlar e fiscalizar a concessão do salário-família e de ou­tras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
i)Desenvolver outras atividades relacionadas com a administra­ção de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
IIAtravés do Serviço de Atividades Gerais:
a)Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades relacionadas com serviços gerais;
b)Numerar, registrar, classificar distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem no órgão;
c)Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
d)Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
e)Expedir certidão, mediante despacho;
f)Executar os serviços de reprografia e de datilografia do órgão;
g)Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes do DCC;
h)Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
i)Promover a execução dos serviços referentes a legislazação, re­gistro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
j)Articular-se com o órgão próprio dos serviços de transporte público, objetivando o cumprimento das normas funcionais;
l)Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.

SEÇÃO VI

Da Divisão de Administração Financeira

Art. 24.
— À Divisão de Administração Financeira, órgão seccio­nal do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audi­toria, subordinada diretamente à. Secretaria Executiva, compete:
IProgramar, organizar, orientar, coordenar, executar e con­trolar as atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária;
IIPromover a movimentação, registro e controle do Fundo Rotativo de Material;
IIIArticular-se com os Órgãos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IVPromover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa do Órgão;
VAcompanhar e controlar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DCC;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com a adminis­tração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
Art. 25.
— Compete, ainda, à Divisão de Administração Finan­ceira:
a)Realizar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
b)Organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinado, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
e)Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do en­cerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, Inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
d)Emitir empenhos e ordens bancárias;
e)Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
f)Controlar, e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;
g)Executar outras atividades relacionadas com o serviço de con­tabilidade e execução orçamentária.
IIAtravés do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares:
a)Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiros;
b)Coordenar e controlar a prestação de contas de responsáveis por valores e dinheiro;
c)Elaborar os registros necessários ao controle financeiro do órgão;
d)Escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o res­pectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
e)Arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
f)Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
g)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito do DCC;
h)Executar outros serviços relacionados com as atividades fi­nanceiras auxiliares.

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Presidente do Conselho Administrativo

Art. 26.
— Ao Presidente do Conselho Administrativo cabe:
IConvocar e presidir as reuniões ordinária, extraordinárias e aprovar a pauta das sessões;
IIRepresentar o Conselho;
IIIDistribuir matéria para estudo e designar redatores;
IVAssinar atas, resoluções, recomendações e expedientes do Conselho;
VPromover, junto à Secretaria Executiva, a tomada de provi­dências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;
VILiberar recursos para a execução do projeto;
VIISubmeter ao Conselho proposição relativa à estrutura or­gânica, implantação e reforma do Regimento Interno, bem como dos regulamentos, procedimento administrativo, e normas gerais de operação do DCC;
VIIIPropor ao Conselho a outorga de mandato, específicos a servidores do DCC, para atos de ordinária administração;
IXTomar decisões de caráter urgente, “ad referendum” do Conselho;
XExercer outras atribuições determinadas pelo Conselho Administrativo.

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Secretário Executivo

Art. 27.
— Ao Secretário Executivo cabe:
IExercer a direção geral do Departamento Central de com­pras;
IIPropor ao Conselho Administrativo as diretrizes gerais da atuação do DCC;
IIIComparecer as reuniões do Conselho Administrativo;
IVRepresentar o DCC, em juízo ou fora dele;
VSubmeter ao Conselho de Administração as matérias que dependem de apreciação ou aprovação daquele colegiado;
VIAutorizar a realização de licitações, bem como solicitar sua dispensa, para a aquisição de materiais e equipamentos, na forma regulamentar;
VIIFirmar contratos, convênios e acordos relacionados com as atividades do órgão;
VIIIAplicar multas e demais penalidades a terceiros, nos ter­mos que estabelecem os instrumentos contratuais e as normas re­gulamentares;
IXConceder prorrogação de prazos de fornecimento, contra­tos e acordos relativos a prestação de serviços e entrega de materiais;
XPromover a elaboração das normas e especificações para a aquisição de material, bem como encaminhá-las ao Conselho Admi­nistrativo para análise e aprovação;
XIArticular-se com os órgãos da Administração Pública e demais Instituições Privadas sobre assuntos de Interesse do DCC;
XIIDeterminar a realização de auditoria;
XIIIAplicar as penas disciplinares aos servidores, obedecida a legislação pertinente;
XIVAprovar a escala de férias do pessoal;
XVEstabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;
XVIEncaminhar ao Conselho Administrativo o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral do DCC;
XVIIAutorizar e ordenar despesas;

XVIII - Presidir as comissões de licitações;

XIXDelegar competência para a prática, de atos adminis­trativos, de acordo e na forma da lei;
XXAssinar, em conjunto com o Chefe da Divisão de Admi­nistração Financeira, os cheques destinados ao pagamento de com­promissos assumidos pelo DCC;
XXIManter relacionamento com o órgão da administração de material da Secretaria da Administração, objetivando definir normas e critérios com vistas à padronização, simplificação e controle de material;
XXIIExercer outras atribuições previstas em lei ou regula­mento.

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Secretário Executivo Adjunto

Art. 28.
— São atribuições do Secretário Executivo Adjunto:
IPlanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, super­visionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário Exe­cutivo;
IIPreparar o expediente do Secretário Executivo e assisti-lo na elaboração de despachos;
IIIProgramar e orientar as atividades de imprensa e de di­vulgação interna e externa, bem como supervisionar os serviços de telecomunicações;
IVEmitir e controlar requisição de passagens, quando auto­rizadas pelo Secretário Executivo;
VRepresentar o Secretário Executivo, quando designado;
VIAssinar, quando autorizado, a correspondência do Secre­tário Executivo;
VIIAutorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso do Gabinete;
VIIIArticular-se com os Órgãos da Administração Estadual. nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IXExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

Art. 29.
— São atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de Li­citações:
IElaborar os atos convocatórios para as licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores requisitantes;
IIAssinar, juntamente com o Secretário Executivo, os editais e demais atos para licitações, bem como autorizar sua distribuição e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;
IIIParticipar da reunião de recebimento, abertura, classifica­ção e julgamento das propostas, bem como promover a divulgação dos resultados;
IVAutorizar e. Inscrição e expedição dos competentes certificados de pré-qualificação aos interessados, para licitações;
VAssegurar a organização e manutenção do cadastro de pes­soas físicas e jurídicas, candidatas à execução dos serviços ou for­necimentos;
VIAutorizar e. restituição das garantias prestadas pelos lici­tantes, de acordo com a legislação vigente;
VIIArticular-se com órgãos requisitantes, objetivando a co­leta de informações a respeito da eficiência e qualidade dos serviços e fornecimentos, com vistas ao estabelecimento de critérios para jul­gamento das licitações;
VIIIExercer outras atribuições relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Secretário-Executivo.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Chefes da Divisão

Art. 30.
— São atribuições comuns aos Chefes de Divisão:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervi­sionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIElaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes pré-estabelecidas;
IIIAcompanhar o desenvolvimento dos programas das unidades que chefiam;
IVPropor a expedição de normas e Instruções disciplinadoras;
VSuprir a autoridade superior de informações, dados e ele­mentos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VIDesenvolver estudos e pesquisas sobre a atuação e desem­penho das pessoas físicas e Jurídicas, contratantes de fornecimentos, com o objetivo de oferecer aos superiores subsidiou informáticos ne­cessários à tomada de decisão;
VIIAssessorar os superiores imediatos em assuntos relaciona­dos com suas atribuições;
VIIIEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de tra­balho para o pessoal subordinado;
IXArticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coor­denação ou decisão;
XExpedir certificado de freqüência do pessoal lotado nas res­pectivas unidades;
XIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIIExercer outras atribuições definidas em lei ou regula­mento.
Art. 31.
— São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Compras e Controle:
IEstudar e elaborar o calendário de compras, de acordo com as prioridades pré-estabelecidas;
IIArticular-se com a Divisão de Almoxarifado, objetivando programar o recebimento dos materiais adquiridos ou transferidos ao DCC;
IIIPlanejar, definir, e implantar métodos e rotinas adminis­trativas, com vistas ao aperfeiçoamento e racionalização das ativi­dades de execução de compra de materiais;
IVManter relacionamento com os fornecedores, com vistas a execução e cumprimento das especificações contidas nos contratos de compra;
VPromover a execução dos serviços relacionados com o pro­cesso de importação de materiais;
VIEstudar a padronização dos materiais a serem adquiridos pelo DCC;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 32.
— São atribuições especificas do Chefe da Divisão de Almoxarifado:
IEstudar, implantar e operar mecanismos de controle de es­toques;
IIArticular-se com a Divisão de Compras e Controle, objeti­vando programar o recebimento de materiais;
IIIZelar pela segurança e guarda dos materiais estocados;
IVManter relacionamento com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, com vistas à determinação de critérios e métodos relacionados com a entrega de materiais;
VOrganizar as dependências do almoxarifado, de acordo com as modernas técnicas de administração de material;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 33.
— São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo:
IManter relacionamento com os órgãos dos serviços de trans­portes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos:
IIPromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvol­vimento das atividades de apoio relacionadas com a administração interna e serviços gerais;
IIIPropor normas, bem como baixar instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens do órgão;
IVDesenvolver, no âmbito da administração central, a exe­cução e o controle dos serviços de comunicação interna,
VProgramar e coordenar a previsão anual das necessidades de material permanente e de consumo;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 34.
— São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Administração Financeira:
IManter relacionamento com os órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções norma­tivas;
IIAssinar, com o Secretário Executivo, os empenhos e subem­penhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimentos;
IIIPromover a emissão, registro e controle de todos os do­cumentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patri­monial;
IVEncaminhar, ao superior imediato, os balancetes, balan­ços, e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional de­vidamente habilitado;
VRepresentar a autoridade competente sempre que encon­trar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamen­tares, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VIImpugnar, mediante representações à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;
VIIDeterminar a tomada de contas, quando não for observa­do o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
VIIIAdotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;
IXManter o controle das operações de crédito realizadas pelo órgão, bem como dos processos de pagamento;
XExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Chefes de Serviço de Seção

Art. 35.
— Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço e de Seção, exercer as atribuições que forem estabelecidas em Ma­nual de Serviço, bem como as determinadas pelo respectivo Chefe imediatamente superior.
Parágrafo único— O detalhamento das atribuições de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixa­dos em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Secretário Exe­cutivo, no prazo de 120 dias a contar da data da publicação deste Regimento.

CAPÍTULO VII

Das Atribuições doe Demais Servidores

Art. 36.
— Aos demais servidores sem atribuição especificada nes­te Regimento ou no Manual de Serviço incumbe exercer as ativida­des próprias de cada unidade a que estejam lotados, bem como as de­terminadas pelos respectivos superiores imediatos.

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

Art. 37.
— São substituídos, automaticamente, em seus impedimentos eventuais:
IO Secretário Executivo pelo Secretário Executivo Adjunto;
IIO Chefe do Núcleo Executivo de Licitações pelo Chefe da Divisão de Compras e Controle;
IIIOs Chefes de Divisão por titulares de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na respectiva Divisão;
IVOs demais Chefes por titulares de função de Chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas res­pectivas unidades.
§ 1º— Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2º— As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário da Fazenda, exceto quanto à substituição prevista no item 1 deste artigo.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 38.
— É expressamente vedado o desvio de servidor ocupan­te de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia in­termediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 39.
— Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Exe­cutivo do DCC, a quem compete decidir quanto às modificações jul­gadas necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.
Art. 40.
— O Secretário Executivo do DCC, baixará os atos com­plementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS-DCC

N° de Chamada

01

01

01

01

01

01

01

07

Diretor de Divisão

Diretor Geral

Diretor de Divisão

Chefe da Divisão de Compras e Controle

Diretor de Serviço

Diretor de Serviço de Administração

Diretor de Serviço

CC - 1 2 2 4 4 3 4

SITUAÇÃO NOVA

N° de Chamada

01

01

01

01

01

01

01

07

SECRETARIA EXECUTIVA

Secretário Executivo Adjunto

Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

Chefe de Divisão de Compras e Controle

Chefe de Divisão de Almoxarifado

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

Chefe da Divisão de Administração Financeira 1 2 2 4 4 3 4

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