Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2208, de 17 de março de 2009
Nº 2208/2009
VI - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia catarinense;
IX - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do Poder Público estadual;
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a. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade catarinense;
c. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
d. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do Executive Board do MDL, no que tange à adicionalidade e outras matérias;
e. auxílio na interlocução com a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
f. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros; e
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XII - buscar a integração dos objetivos do Fórum com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.
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Institui o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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XV - Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN;
XVIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
XX - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
XXIII - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
XXIV - Companhia de Gás de Santa Catarina - SC Gás;
XXVII - Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
XXVIII - Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental - GuEspPMA; e
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Florianópolis, 17 de março de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.