Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2298, de 5 de maio de 2009

Nº 2298/2009

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IÁguas de Chapecó: Decreto Municipal nº 93, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICriciúma: Decreto Municipal nº 370, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIForquilhinha: Decreto Municipal nº 37, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVGaropaba: Decreto Municipal nº 091, de 24 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VGaspar: Decreto Municipal nº 3.338, de 21 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIGuabiruba: Decreto Municipal nº 126, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIçara: Decreto Municipal nº 037, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIndaial: Decreto Estadual nº 482, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXJacinto Machado: Decreto Municipal nº 023, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLaguna: Decreto Municipal nº 2.595, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIMaracajá: Decreto Municipal nº 102, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMeleiro: Decreto Municipal nº 019, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 23, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVPedras Grandes: Decreto Municipal nº 024, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPraia Grande: Decreto Municipal nº 045, de 17 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 012, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIISiderópolis: Decreto Municipal nº 046, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Taió: Decreto Municipal nº 4.149, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXTubarão: Decreto Municipal nº 2.609, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXTurvo: Decreto Municipal nº 025, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 5 de maio de 2009.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo