Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2293, de 21 de novembro de 2022
Nº 2293/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e nos arts. 109 e 111 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15141/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado