Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2291, de 30 de abril de 2009
Nº 2291/2009
XVIII - Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº 015, de 2 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Itapiranga: Decreto Municipal nº 47, de 26 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Palmitos: Decreto Municipal nº 057, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Paraíso: Decreto Municipal nº 1219, de 23 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Romelândia: Decreto Municipal nº 2934, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Santa Helena: Decreto Municipal nº 825, de 20 de março de 2009, (noventa) dias;
XXXIV - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 147, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXXVI - São João do Oeste: Decreto Municipal no 042, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - São Joaquim: Decreto Municipal nº 064, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.626, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 033, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 6.732, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Seara: Decreto Municipal nº 022 de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Sul Brasil: Decreto Municipal nº 101, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 032, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Tunápolis: Decreto Municipal nº 1024, de 19 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - União do Oeste: Decreto Municipal nº 126, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XLVI - Xavantina: Decreto Municipal nº 045, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 30 de abril de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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