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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2291, de 30 de abril de 2009

Nº 2291/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbdon Batista: Decreto Municipal nº 011, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁguas Frias: Decreto Municipal nº 093, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnchieta: Decreto Municipal nº 071, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBandeirante: Decreto Municipal nº 22, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBarra Bonita: Decreto Municipal nº 395, de 17 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBelmonte: Decreto Municipal nº 034-B, de 18 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICaibi: Decreto Municipal nº 042, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICaxambu do Sul: Decreto Municipal nº 074, de 03 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCelso Ramos: Decreto Municipal nº 1048, de 13 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCerro Negro: Decreto Municipal nº 134, de 24 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIChapecó: Decreto Municipal no 20.600, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIICordilheira Alta: Decreto Municipal nº 163, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIICoronel Freitas: Decreto Municipal nº 4.934, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVCunhataí: Decreto Municipal nº 042, de 26 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVDescanso: Decreto Municipal nº 1082, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIEntre Rios: Decreto Municipal nº 168, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIGuaraciaba: Decreto Municipal nº 13, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº 015, de 2 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXGuatambu: Decreto Municipal nº 092, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXHerval d’Oeste: Decreto Municipal nº 2.585, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIporã do Oeste: Decreto Municipal nº 053, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIIrani: Decreto Municipal nº 0042, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Itapiranga: Decreto Municipal nº 47, de 26 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVMaravilha: Decreto Municipal nº 122, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVMondaí: Decreto Municipal nº 3.651, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 081, de 13 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Palmitos: Decreto Municipal nº 057, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Paraíso: Decreto Municipal nº 1219, de 23 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXPresidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.500, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXPrincesa: Decreto Municipal nº 071, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIRiqueza: Decreto Municipal nº 1515, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Romelândia: Decreto Municipal nº 2934, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - Santa Helena: Decreto Municipal nº 825, de 20 de março de 2009, (noventa) dias;

XXXIV - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 147, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);

XXXVSão Carlos: Decreto Municipal nº 123, de 30 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - São João do Oeste: Decreto Municipal no 042, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - São Joaquim: Decreto Municipal nº 064, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.626, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 033, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XL - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 6.732, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLI - Seara: Decreto Municipal nº 022 de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLII - Sul Brasil: Decreto Municipal nº 101, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIII - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 032, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIV - Tunápolis: Decreto Municipal nº 1024, de 19 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLV - União do Oeste: Decreto Municipal nº 126, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XLVI - Xavantina: Decreto Municipal nº 045, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 30 de abril de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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