Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2286, de 3 de agosto de 1992
Nº 2286/1992
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Aprova a Tabela de Preços dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA., usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 05 de junho de 1981,
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DECRETA:
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.
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Florianópolis, 3 de agosto de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
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TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
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(Anexo ao Decreto nº
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NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 05 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
TABELA Nº 01 - Enquadramento das Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
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POTENCIAL POLUIDOR /DEGRADADOR GERAL
P
M
G
PORTE
PP
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I
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I
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II
DO
MM
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I
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II
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III
EMPREENDIMENTO
GG
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II
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III
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III
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1.1 O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
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1.2 O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (O), em função da área útil (AU) e do número de empregados (NE), ou de outro parâmetro que melhor caracterize o porte do empreendimento analisado, tais como: produção mensal (PM), comprimento (L) e número de veículos (NV).
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1.3 O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento são definidos pela Portaria que estabelece a Listagem das Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.
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TABELA Nº 02 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais. Em UFR
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LICENÇA
CLASSE
II
III
IIII
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
775
1150
3300
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
2225
4450
9900
LICENÇA AMBIENTAL DE SEPARAÇÃO
1150
3300
6600
UNIDADE FISCAL DE REFERÉNCIA (UFR) - Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
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1.4. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.
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1.5 Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
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2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÕRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/ RIMA)
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Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
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<![if !supportLists]>2.1 <![endif]>Custo Total da Análise
CT =TT +VT +CE +CA
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<![if !supportLists]>2.2 <![endif]>Trabalho Técnico
TT =T.H. (3,37 UFR/hora)
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2.3 Vistoria Técnica
VT = T.D. (8,25 UFR/dia) +V.R. (0,40 UFR/km)
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2.4 Consultoria Externa
CE = Cc.H
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2.5 Custo Administrativo
CA=(TT+VT+CE).0,10
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ONDE:
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CT =Custo Total
TT =Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE =Consultoria Externa
CA =Custo Administrativo
H =Número de Horas Trabalhadas
D =Número de Dias Trabalhados
T =Número de Técnicos
R =Total de Km Rodados
V = Número de Veículos
Cc =Custo de Consultoria por Hora
UFR = Unidade Fiscal de Referência
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2.6 Nos casos de realização de Audiência Pública, os custos correrão por conta do empreendedor.
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3. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
Para determinação dos preços dos serviços laboratoriais, serão considerados os valores estabelecidos na Tabela nº 03.
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TABELA Nº 03 - Preços dos Serviços Laboratoriais EmUFR
PARÂMETROS
ÁGUA
ESGOTO
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MATERIAL
BIOLÓGICO
Alcalinidade total ( metilorange)
2,90
3,00
-
Alcalinidade fenolfaléina
2,90
3,00
-
Acidez
2,90
3,00
-
Aspecto “in natura”
0,50
-
-
Bicarbonatos*
-
-
-
Bióxidos de carbono (calculado)
1,40
1,60
-
Bióxido de carbono (titulado)
1,40
1.60
-
Cálcio
2,90
-
-
Cal
6,78
-
-
Cal, determinação do teor do hidróxido
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de cálcio solúvel em água
1,84
-
-
Carbonatos*
-
-
-
Cromatografia gasosa: pesticidas,
-
-
-
Clorados e fosforados ( animais)
45,15
49,70
58,25
Cianetos
7,35
10,20
-
Cloretos
2,90
3,00
-
Cloreto residual
2,90
-
-
Condutância específica
2,90
3,00
-
Cor aparente
2,90
3,00
-
Cor real
2,90
3,00
-
Cromo Hexavalente
5,75
7,45
-
Cromo total
9,18
9,18
-
DBO5
16,25
22,75
-
DQO
8,80
8,80
-
Determinação do teor do cloro ativo
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em hipocloritos
5,80
-
-
Determinação de NMP, coliforme total,
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Caldo lactoso duplo e verde brilhante*
-
-
-
Determinação de NMP, coliforme total
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E fecal, caldo lactoso duplo, verde
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brilhante e o E.C. médium*
-
-
-
Dureza
2,90
-
-
Exames bacteriológicos através da
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membrana filtrante*
-
-
-
Fenóis
12,85
13,85
-
Ferro
5,15
5,15
-
Fluoretos sem destilação
2,90
2,90
-
Fluoretos com destilação
12,30
18,50
-
Fosfatos hidrolizáveis
9,50
9,50
-
Fosfatos totais
22,40
22,40
-
Manganês
11,20
11,20
-
Magnésio
2,90
-
-
Mercúrio
7,20
-
7,60
Nitratos
6,90
13,80
-
Nitritos
6,90
13,80
-
Nitrogênio Amonical
5,75
10,80
-
Odor a frio
0,50
-
-
Odor a quente
1,75
-
-
Óleos e Graxas
8,05
10,30
-
Oxigênio consumido em meio (KMn)
4,50
-
-
Oxigênio dissolvido (Winkler)
4,50
-
-
PH
2,90
3,90
-
Potássio
2,90
2,90
-
Sílica
2,90
5,50
-
Sódio
2,90
4,60
-
Sólidos totais a 105 ºC
4,10
4,10
-
Sólidos totais fixos a 550 ºC
5,10
5,10
-
Sólidos totais voláteis a 550 ºC
7,65
11,50
-
Sólido total em suspensão a 105 ºC
8,10
8,10
-
Sólidos totais dissolvidos a 105ºC
5,10
5,10
-
Sólidos em suspensão Volátil a 550ºC
2,90
2,90
-
Sólidos flutuantes ou flotáveis
4,50
-
-
Sulfato
5,15
16,30
-
Sulfato de Alumínio*
-
-
-
Sulfato de alumínio ( insolúveis Fe2 O3
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AL2 O3 )*
-
-
-
Sulfatos totais
5,10
12,30
-
Surfactantes
7,60
11,50
-
Temperatura
0,50
0,50
-
Teste de floculação
-
-
-
Transparência
0,50
-
-
Turbidez
2,90
-
-
• ltens não cotados, dependem de composição a serem calculadas
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4. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TËCNICOS EM GERAL
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Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
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4.1 Parecer Técnico (inclusive em terras de marinha)
PT = 80,0 UFR + PA + L + 0,20 UFR.R
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4.2 Coleta de Amostras
PA = 10,0 UFR.H + Ct + 0,20 UFR.R
PA = 80,0 UFR.D + Ct + 0,20 UFR.R
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4.3 Medição de Vazão
MV = 10,0 UFR.H + 0,20 UFR.R
MV =80,0 UFR.D +0,20 UFR.R
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4.4 Teste de índice de Fumaça em Veículos Automotores
TF = 10,0 UFR.V + 0,20 UFR.R
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4.5 Teste de Percolação
TP = 10,0 UFR.H + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R
TP=80,0 UFR.D + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R
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4.6 Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
P=120,O UFR
P =240,0 UFR.
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4.7 Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
LC = 100,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R
LC = 90,0 UFR,ha + o,20 UFR.R
LC = 80,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R
LC = 70,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R
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4.8 Demarcação de Limites Territoriais
LP = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R
LP =100,0 UFR + 0,20 UFR.R
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4.9 Certidões Diversas
CD = 30,0 UFR
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4.10 Registro Cadastral de Atividades referentes a transporte, comercialização, armazenamento e distribuição de agrotóxicos e afins.
RC = 40,0 UFR
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4.11 Registro Cadastral de Atividades relacionadas à produção de agrotóxicos e afins
RC = 100,O UFR
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<![if !supportLists]>4.12 <![endif]> Registro Cadastral de Agrotóxicos e afins .
RC = 10,O UFR por produto
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4.13 Acompanhamento de Transporte de Substâncias Químicas Perigosas
TQ = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R
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ONDE:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de coleta de amostra
L = Somatórío dos preços das análises laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodado
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,4 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Áreas Geográficas
LC =Levantamento Cadastral
ha = Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétnco ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas
UFR = Unidade Fiscal de Referência
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.