Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 846, de 14 de outubro de 1991
Nº 846/1991
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Aprova a Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto n0 14.250, de 5 de junho de 1981,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
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ANEXO 1
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Enquadramento para Serviços Técnicos de Licenciamento Ambiental. (Integrante do Decreto
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Normas para enquadramento e determinação de Preços de Expedição de
Licenças Ambientais Prévia (LAP); de Instalação (LAI); e operação (LAO); seguindo a classificação:
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1.1 - Classificação das Fontes de Poluição
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Potencial Poluidor
P
M
G
Porte
Do
Empreendimento
I
II
III
I
II
III
I
II
II
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Observação:
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AAs fontes da poluição são enquadradas em três classes de Potencial Poluidor ou Degradador do meio ambiente I, II e III em função do porte e do potencial poluidor da atividade, conforme tabela acima.
B - O potencial/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função das características intrínsecas da atividade. O potencial poluidor é considerado sobre o ar, a água e solo. Para efeito de simplificação, inclui-se no potencial poluidor sobre o ar os efeitos da poluição sonora, e sobre o solo e água os
efeitos sobre o meio biótico e sócio-econômico. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais sobre cada um dos recursos ambientais.
C - O porte do empreendimento, por sua vez, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Exceto quando indicado de outra forma. O porte e função da área útil (AU) e número de empregados (NE) do empreendimento, assim classificados:
1. O empreendimento é de pequeno porte (P), quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são) menores que o indicado;
2. O empreendimento é de grande porte (G) quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são maiores que o indicado;
3. O empreendimento é de médio porte (M), nos demais casos.
D - Considera-se área útil (AU, em hectares), a área total utilizada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e não construída, mais utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística, etc. Considera-se número de empregados (NE), o número total de empregados no empreendimento, na produção e na administração.
E - Os empreendimentos já licenciados pela FATMA, excluem-se da incidência de cobrança, exceto em caso de renovação da licença ou de modificação de suas atividades.
F - Nos casos de renovação das licenças será cobrado o valor referente a sua classificação.
G - Os empreendimentos pagarão os custos correspondentes às modalidades de licenças exigíveis e exigidas para implantação do empreendimento.
H - O pagamento dos custos será feito pela parcela relativa a cada tipo de licença, quando o licenciamento se fizer através de cada etapa e em seu devido tempo, ou em parcela única, correspondente a soma dos valores relativos a cada modalidade de licença dispensada e/ou não requerida nos demais casos.
- Sobre os empreendimentos que se constituírem pela consideração de duas ou mais atividades passíveis de licenciamento, incidirá os custos correspondentes a soma dos valores para cada atividade isoladamente.
J - O pagamento dos custos de análises do pedido de licenciamento, não garante ao interessado a concessão da licença requerida, e nem isenta de imposição de penalidade por infração e legislação ambiental.
L - Quando a verificação das condições ambientais de fonte de poluição, por parte da FATMA, a qualquer tempo, exigir a realização de amostragens ou análises laboratoriais ou adoção de medidas emergenciais para controle de efeitos ambientais, os custos incorridos pela FATMA serão a ela reembolsados, independentemente do pagamento dos custos de licenciamento.
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1.2 - Tabela de Preços para Expedição de Licenças Ambientais
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Em UFR
Classes
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Licenças
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I
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II
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III
LAP
LAI
LAO
125
385
245
185
795
490
375
1.850
1.150
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755
1.470
3.375
Obs: UFR — Unidade Fiscal de Referência da S. P. F.
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Enquadramento para Serviços Técnicos de Análise de Estudos de lmpacto Ambiental (E IA), e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). (Decreto nº).
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A - Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, serão pagos pelo requerente os custos de análises de EIA/RIMA, de acordo com os valores estabelecidos no anexo II, sem prejuízo do valor correspondente à licença.
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B - Nos casos de realização de Audiências Públicas, os custos correrão por conta do empreendedor.
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C - Símbolos Usados:
CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Hora
D = Número de Dia
R = Total de Km Rodado
T = Número de Técnico
M = Número de Veiculo
C = Custo de Consultoria por hora (variável)
UFR = Unidade Fiscal de Referência
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2.1 - Custo Total Análise CT=TT + VT + CE + CA
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2.2 - Trabalho Técnico TT = N (3,37 UFRI/h. H).
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2.3 - Vistoria Técnica
VT=T(8,25 UFR/d. D) + M (004 UFR/km. R).
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2.4 - Consultoria Externa CE Cc.H
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<![if !supportLists]>2.5 <![endif]>- Custo Administrativo CA (TT + VT + CE). 0,10
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Enquadramento de Serviços Laboratoriais: (Decreto nº)
3.1 - Tabela de Preços Serviços Laboratoriais
EM UFR
PARÂMETROS
ÁGUA
ESGOTO
MATERAL BIOLÓGICO
Alcalinidade total (Metilorange)...
2,90
3,00
-
Alcalinidade Fenolftaleína
2,90
3,00
-
Acidez .................................................
2,90
3,00
-
Aspecto“in natura”.............................
0,50
-
-
Bicabornatos ......................................
-
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-
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-
Bióxidos de carbono (calculado)
1,40
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1,60
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-
Bióxido de carbono (titulado)
Cálcio....................................
1,40
2,90
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1,60
-
-
-
Cal........................................................
6,78
-
-
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água....................
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1,84
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-
-
Carbonatos..........................................
-
-
-
Cramatografia gasosa: PesticidasClorados e fosforados (animais)..........
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45,15
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49,70
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58,25
Cianetos...............................................
7,35
10,20
-
Cloretos...............................................
2,90
3,00
-
Cloro residual......................................
2,90
-
-
Condutância específica.......................
2,90
3,00
-
Cor aparente........................................
2,90
3,00
-
Cor real...............................................
2,90
3,00
-
Cromo hexavalente.............................
5,75
7,45
-
Cromo total.........................................
9,18
9,18
-
DBO/5.................................................
16,25
22,75
-
DQO...................................................
8,80
8,80
-
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos............
5,80
-
-
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, calo lactoso duplo verde brilhante........................
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo verde brilhante e E.C medium* .....................
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-
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-
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-
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-
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-
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-
Dureza..................................................
2,90
-
-
Exames Bacterológicos através da membrana filtrante...............................
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-
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-
-
Fenóis...................................................
12,85
13,85
-
Ferro.....................................................
5,15
5,15
-
Fluorentes sem destilação.....................
2,90
2,90
-
Fluorentes sem destilação.....................
12,30
18,50
-
Fosfatos hidrolizáveis...........................
9,50
9,50
-
Fosfatos totais.........
22,40
22,40
-
Manganês.............................................
11,20
11,20
-
Magnésio..............................................
2,90
-
-
Mercúrio...............................................
7,20
-
7,60
Nitratos.................................................
6,90
13,80
-
Nitritos..................................................
6,90
13,80
-
Nitrogênio amoniacal............................
5,75
10,80
-
Odor a frio.............................................
0,50
-
-
Odor a quente........................................
1,75
-
-
Óleos e graxas.......................................
8,05
10,30
-
Oxigênio consumido em meio ácido (KMn)........................
4,50
-
-
Oxigênio dissolvido (Winkler).............
4,50
-
-
Pll..........................................................
2,90
3,90
-
Potássio.................................................
2,90
2,90
-
Sílica.....................................................
2,90
5,50
-
Sódio......................................................
2,90
4,60
-
Sólidos totais a 105ºC...............................
4,10
4,10
-
Sólidos totais fixos a 550ºC...................
5,10
5,10
-
Sólidos totais voláteis a 550ºC..............
7,65
11,50
-
Sólidos total em suspensão a 105ºC......
8,10
8,10
-
Sólidos totais dissolvidos a 105ºC........
5,10
5,10
-
Sólidos em suspensão volátil a 550ºC...
2,90
2,90
-
Sólidos flutuantes ou flotáveis..............
4,50
-
-
Sulfato...................................................
Sulfato de Alumínio*...........................
5,15
-
16,30
-
-
-
Sulfato de alumínio (insolúveis F2 O3, A1203).....................
-
-
-
Sulfatos totais.......................................
5,10
12,30
-
Surfactantes..........................................
7,65
11,50
-
Temperatura.........................................
0,50
0,50
-
Teste de floculação...............................
-
-
-
Transparência ......................................
0,50
-
-
Turbidez..............................................
2,90
-
-
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*Itens não cotados, dependem de composição a serem calculados.
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Observações:
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A - A determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado, pessoa fisica ou jurídica;
B - Não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços; cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
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ANEXO 4
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Enquadramento para preços de Prestação de Serviços e Gerais:
(Decreto nº
A - A determinação dos custos, quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte interessada, Pessoa Física ou Jurídica;
B - Não poderá ocorrer duplicação de componentes de Custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços; A cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D - Simbolos Usados
A = Água
B= Esgoto doméstico ou industrial
L = Somatório dos preços das análises laboratoriais
C = Preço das Coletas de amostras
d = Dias ou fração de dias ocupados no serviço
CT = Custo do transporte das amostras
h = hora ou fração de horas ocupadas no serviço
ha = Número de hectares
5 = Número de grupos de até 4 furos, feito no terreno, para o teste de percolação
N = Somatório das áreas dos lotes em m
R = Total de Km Rodado
PT = Parecer Técnico
CA = Coleta de Amostra
MV = Medição de Vazão
PS = Parcelamento do solo
TE = Teste Índice de Fumaça
TP = Teste de Percolação
P = Mapas Municipais/Áreas Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
LP = Levantamento Planimétrico
PP Parecer PORTOMARINST
CD = Certidões Diversas
RC = Registro Cadastral
TQ Acompanhamento Transporte de Substâncias Químicas
UFR = Unidade Fiscal de Referência
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4. 1 - Parecer Técnico
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.2 - Coleta de Amostras
CA = 10,0 UFRh + CT + 0,20 UFR.R
CA = 80,0 UFR.D + CT + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.3 - Medição de Vazão
MV = 10,0 UFR.h + 0,20 UFR.R
MV = 80,0 UFR.d + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>4.4 <![endif]>- Parcelamento do Solo
PS = 10,0 UFR. N:360
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>4.5 <![endif]>- Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores
TF = 10,0 UFR.T + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.6 - Teste de Percolação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TP = 10,0 UFR.h + 5,0 UFR.S ± 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.7 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Com Planimetria, em papel vegetal
P = 120,0 UFR
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Com planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = 240,0 UFR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.8 - Plantas de cidades terrenos
Levantamento cadastral de áreas urbanas e rurais
- De 1 há à 10 há
LC = 100,0 UFR.há + 0,20 UFR.R
- De 11 há à 50 há
LC = 90,0 UFR 20,0 UFR.R
- De 100 há à mais
LC = 80,0 UFR.há + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.9 - Demarcação de Limites territoriais
LP = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R
po km linear
LP = 100,0 UFR + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.10 - PARECER quanto à localização de edificações em áreas de marinha em atendimento ao disposto na PORTOMARINST nº 318.301, de 12/07/1983.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.10.1 - Residências unifamilíares e outras edificações com até 200 m² de área construída:
PP = 5,0 UFR
4.10.2 - Atracadouros, instalações comerciais e industrias e outras edificações com área superior a 200 m²:
PP = 20,0 UFR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.10.3 - Certidões diversas :
CD = 30,0 UFR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.11 - Registro cadastral de Empresas que comercializam, armazenam, distribuem agrotóxisos e afins:
RC: 40,0 UFR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.12 - Acompanhamento Transporte de Substâncias Químicas Perigosos, em Santa Catarina:
TQ = 80 UFR + 0,20 UFR.R
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.