Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22835, de 20 de julho de 1984
Nº 22835/1984
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigos 1º e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, à vista do que consta do processo IPESC nº 30.634/84,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador de Estado