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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22835, de 20 de julho de 1984

Nº 22835/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigos 1º e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, à vista do que consta do processo IPESC nº 30.634/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra, da Caixa Econômica Federal, o imóvel constituído de 2 (duas) salas, designadas sob nº 02 e 03, e a fração ideal do terreno, localizadas no térreo do Edifício Eugênio Bossle, à Avenida Engenheiro Rodovalho nº 56, no Município de Tubarão, neste Estado, destinado à instalação de Agência Regional.
Parágrafo único– As salas a que se refere este artigo possuem 203,28 m² de área privativa e 6,16 % nas coisas de uso comum e fim proveitoso e principalmente no terreno com a área total de 608,30 m².
Art. 2.
- O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador de Estado

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