Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2263, de 8 de abril de 2009

Nº 2263/2009

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3263, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBalneário Barra do Sul: Decreto Municipal no 817, de 4 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBocaina do Sul: Decreto Municipal nº 970, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias;
IVBom Jesus: Decreto Municipal nº 049, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBraço do Norte: Decreto Municipal nº 017, de 12 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICamboriú: Decreto Municipal nº 796, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICapão Alto: Decreto Municipal nº 018, de 13 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICriciúma: Decreto Municipal nº 318, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXItuporanga: Decreto Municipal nº 637, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XOtacílio Costa: Decreto Municipal nº 988, de 11 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPalhoça: Decreto Municipal nº 887, de 11 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPonte Alta: Decreto Municipal nº 07, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIPraia Grande: Decreto Municipal nº 043, de 10 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVTurvo: Decreto Municipal nº 019, de 10 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 8 de abril de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo