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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2259, de 29 de julho de 2004

Nº 2259/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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Considerando que o dia 11 de agosto, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O feriado de 11 de agosto, relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2004, será transferido para o domingo subseqüente, dia 15 de agosto.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 29 de julho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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