Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2259, de 29 de julho de 2004
Nº 2259/2004
Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
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Considerando que o dia 11 de agosto, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 29 de julho de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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