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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2258, de 29 de julho de 2004

Nº 2258/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º ..........................................................................................................

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IX11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 29 de julho de 2004

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