Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2257, de 7 de abril de 2009
Nº 2257/2009
Introduz as Alterações 1.977 a 1.979 no RICMS/SC-01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.977 – O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 21. ....................................................................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.978 – O § 10 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
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“Art. 21. ....................................................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.979 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
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“art. 21. .....................................................................................................
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[...]
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Florianópolis, 7 de abril de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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