Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2257, de 29 de julho de 2004
Nº 2257/2004
Introduz a Alteração 604 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 604 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
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“XV – até 31 de dezembro de 2006, à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, nos seguintes valores, condicionado à prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado da Fazenda (Convênio ICMS 25/04):
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Florianópolis, 29 de julho de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Braulio Cesar da Rocha Barbosa
Max Roberto Bornholdt
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