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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2257, de 29 de julho de 2004

Nº 2257/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 604 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 604 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação:

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“XV – até 31 de dezembro de 2006, à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, nos seguintes valores, condicionado à prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado da Fazenda (Convênio ICMS 25/04):

a)R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no exercício de 2004, limitado ao aproveitamento de até 1/6 (um sexto) desse valor, por mês;
b)R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2005, limitado ao aproveitamento de até 1/12 (um doze avos) desse valor, por mês;
c)R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2006, limitado ao aproveitamento de até 1/12 (um doze avos) desse valor, por mês.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2004.

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Florianópolis, 29 de julho de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt

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