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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2257, de 16 de fevereiro de 1977

Nº 2257/1977

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias de propriedade de Valdir Antônio Fabris, Bertilios Micheles e Pedro Berkenbrock, atingidos pelo projeto de construção do acesso à nova ponte sobre o Rio Mãe Luzia, em Forquilhinha, município de Criciúma e destinados à construção do referido acesso.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis e benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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