Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2255, de 29 de julho de 2004
Nº 2255/2004
Introduz a Alteração 596 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 596 – O art. 69-A passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 69-A As ações de fiscalização serão executadas, salvo motivo relevante devidamente fundamentado, a partir de planejamento elaborado pela Diretoria de Administração Tributária.
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Florianópolis, 29 de julho de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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