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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2253, de 29 de julho de 2004

Nº 2253/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 1.773, de 11 de maio de 2004, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 13 do Decreto n° 1.773, de 11 de maio de 2004, alterado pelo Decreto n° 1.899, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2004, exceto em relação ao disposto nos seus arts. 5° e 7°, que produzirão efeitos a partir de 1° de setembro de 2004.”

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Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de julho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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