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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2246, de 2 de abril de 2009

Nº 2246/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de São Joaquim e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 22301/089,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel com a área total de 3.132,00 m² (três mil cento e trinta e dois metros quadrados), matriculados sob os nos 7912, 7913, 7.914 e parte do imóvel matriculado sob o no 6.818 no Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de São Joaquim, de propriedade Senhor Simião da Silva Varela, avaliado em R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais).

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de um ginásio de esportes junto à E. E. B. São José, localizado no município de São Joaquim.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de São Joaquim.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Fica revogado o Decreto no 1.886, de 21 de novembro de 2008.

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Florianópolis, 2 de abril de 2009.

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