Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2234, de 27 de outubro de 2022
Nº 2234/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0651/2022,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE (PIC)
SEÇÃO I
Da Avaliação dos Riscos de Integridade
SEÇÃO II
Da Definição das Medidas de Tratamento dos Riscos
SEÇÃO III
Da Matriz de Responsabilidade e da Estruturação do Plano de Integridade
SEÇÃO IV
Da Elaboração do Código de Ética e do Código de Conduta e das Ações de Comunicação e Treinamentos
SEÇÃO V
Do Monitoramento dos Resultados
SEÇÃO VI
Dos Ajustes e Retestes
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Pontos Focais de Integridade e Compliance
SEÇÃO II
Da Diretoria de Integridade e Compliance (DIC)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado