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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2197, de 11 de março de 2009

Nº 2197/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 08, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 009, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIApiúna: Decreto Municipal nº 1426, de 16 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAraquari: Decreto Municipal nº 18, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VAraranguá: Decreto Municipal nº 4.197, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIAscurra: Decreto Municipal nº 2070, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIBalneário Camboriú: Decreto Municipal nº 5.353, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIBarra Velha: Decreto Municipal nº 513, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXBotuverá: Decreto Municipal nº 1.214, de 15 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCanelinha: Decreto Municipal nº 699, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIDona Emma: Decreto Municipal nº 023, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIFlorianópolis: Decreto Municipal nº 6511, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIGaropaba: Decreto Municipal nº 020, de 05 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVGaruva: Decreto Municipal nº 15, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVGuabiruba: Decreto Municipal no126, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIGovernador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 011, de 22 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIIbirama: Decreto Municipal nº 2.915, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Itapema: Decreto Municipal nº 009, de 06 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXJaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 6.583, de 13 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXJoinville: Decreto Municipal nº 15.308, de 12 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIMajor Gercino: Decreto Municipal nº 007, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIMassaranduba: Decreto Municipal nº 1733, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Navegantes: Decreto Municipal nº 289, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVOrleans: Decreto Municipal nº 3.021, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVPalhoça: Decreto Municipal nº 888, de 12 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIPiçarras: decreto Municipal nº 016, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Penha: Decreto Municipal nº 129. de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 038, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXPresidente Nereu: Decreto Municipal nº 10, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXRio do Sul: Decreto Municipal nº 606, de 26 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXISanto Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.354, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 746, de 05 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - São João Batista: Decreto Municipal nº 989, de 18 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 473, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVSão Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 108, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.937, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXVII - Tijucas: Decreto Municipal nº 389, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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Homologa prorrogação de situação de emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 11 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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