Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2197, de 11 de março de 2009
Nº 2197/2009
XVIII - Itapema: Decreto Municipal nº 009, de 06 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Navegantes: Decreto Municipal nº 289, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Penha: Decreto Municipal nº 129. de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 038, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 746, de 05 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - São João Batista: Decreto Municipal nº 989, de 18 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 473, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.937, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXXVII - Tijucas: Decreto Municipal nº 389, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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Homologa prorrogação de situação de emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 11 de março de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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