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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2183, de 16 de julho de 1992

Nº 2183/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 15027/929,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras situada no Município de Florianópolis, Bairro Saco Grande I, lado direito da Rodovia Virgílio Várzea, contendo 100.900,00 m2 (cem mil e novecentos metros quadrados).
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo é parte da porção de terras com a área de 195.874,07 m2, medindo 870,00 metros de frente, ao sul, para a antiga estrada geral de Canasvieiras; a lateral direita mede 190,00 metros e tem sua direção sueste-noroeste, extremando com propriedade de Antônio Januário da Silva até encontrar a linha dos fundos (Marinha); a lateral esquerda mede 210,00 metros e extrema com a estrada asfaltada estadual (SC-401); e a linha dos fundos, ao norte, em linha irregular, mede 1.050,00 metros, extrema com terras da Marinha, pertencente ao Senhor José Matusalém Comelli, matrícula nº 4467 no Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- A área de terras especificada no artigo anterior e que será destinada à instalação do Centro Poli-Esportivo, unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, possui aproximadamente as seguintes medidas e confrontações: frente à Rodovia Virgílio Várzea, com extensão de 220,00 metros, após 280,00 metros da Rodovia SC-401; nas laterais, vista de frente ao imóvel, com extensão até o limite da Marinha, lado direito com 220,00 metros e lado esquerdo com 260,00 metros.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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