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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2899, de 6 de novembro de 1992

Nº 2899/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 2.183, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º A área de terras especificada no artigo anterior e que será destinada à instalação do Centro Poli-Esportivo, unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, possui, aproximadamente, as seguintes medidas e confrontações: frente para a rodovia Virgílio Várzea, na extensão de 460,00 metros; fundos com terras de marinha, em linha sinuosa; lateral direita, com terras de José Matusalém Comelli, na extensão de 220,00 metros e lateral esquerda com a rodovia SC401, na extensão de 220,00 metros”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º, do Decreto nº 2.183 de 6 de julho de 1992.

Florianópolis, 6 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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