Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2899, de 6 de novembro de 1992
Nº 2899/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
“Art.2º A área de terras especificada no artigo anterior e que será destinada à instalação do Centro Poli-Esportivo, unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, possui, aproximadamente, as seguintes medidas e confrontações: frente para a rodovia Virgílio Várzea, na extensão de 460,00 metros; fundos com terras de marinha, em linha sinuosa; lateral direita, com terras de José Matusalém Comelli, na extensão de 220,00 metros e lateral esquerda com a rodovia SC401, na extensão de 220,00 metros”.
Florianópolis, 6 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING