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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2178, de 10 de março de 2009

Nº 2178/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.967 no RICMS/SC-01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.967 - O inciso I do parágrafo 7º do artigo 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 10. .....................................................................

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[...]

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§ 7º............................................................................

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Ia cada desembaraço, seja recolhido, a título de antecipação do imposto devido pela saída subseqüente do estabelecimento importador, importância equivalente a 6% (seis por cento) da base de cálculo definida no art. 9º, IV, do Regulamento, considerando-se, para efeitos da alínea “f” do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 12% (doze por cento); ou”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de março de 2009.

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