Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2177, de 10 de março de 2009
Nº 2177/2009
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ALTERAÇÃO 1.965 – O Regulamento fica acrescido do seguinte artigo:
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"Art. 44-A. O crédito relativo à aquisição de bens para integração ao ativo imobilizado por consórcio de empresas poderá ser transferido às empresas consorciadas, na mesma proporção da participação de cada consorciada.
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ALTERAÇÃO 1.966 – O art. 2° do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“Art. 2º .....................................................................
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[...]
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Introduz as Alterações 1.965 e 1.966 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 10 de março de 2009.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.