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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21462, de 09 de março de 1984

Nº 21462/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóveis nos Municípios de Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Chapecó e Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, parágrafo 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital da Concorrência nº 02/83 – IPESC,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra os terrenos propostos pelas Empresas Construtoras, vencedoras do Edital de Concorrência nº 02/83, destinados à construção de unidades habitacionais a seus associados, mediante financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo, destinam-se à construção, mediante empreitada global, de unidades habitacionais, através da Construtora Nacional Ltda. – 32 unidades no Bairro da Trindade, Município de Florianópolis; Perimetral Engenharia e Construções Ltda. – 48 unidades em Capoeiras, Município de Florianópolis; Pórtico Planejamento e Engenharia Civil Ltda. – 48 unidades no Abraão, Município de Florianópolis; OCA – Engenharia e Empreendimentos Ltda. – 48 unidades em Córrego Grande, Município de Florianópolis; Construtora Almeidamaral Ltda. – 32 unidades no Município de Tubarão; Construtora Mendes Ltda. – 32 unidades no Município de Criciúma; KASA –Engenharia Ltda. – 32 unidades no Município de Chapecó; Perimetral – Engenharia e Construções Ltda. – 32 unidades no Município de Itajaí.
Art. 2.
- O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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