Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21462, de 09 de março de 1984
Nº 21462/1984
Autoriza a aquisição de imóveis nos Municípios de Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Chapecó e Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, parágrafo 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital da Concorrência nº 02/83 – IPESC,
DECRETA:
Florianópolis, 09 de março de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado