Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 214, de 23 de abril de 2007
Nº 214/2007
Introduz as Alterações 1.328 e 1.329 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.328 - O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV e do § 4º com a seguinte redação:
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“IV – de vinho, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido.”
“§ 4º O diferimento previsto no inciso IV do “caput” não se aplica na saída destinada a consumidor final.”
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ALTERAÇÃO 1.329 – o § 3º art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 3º As disposições do inciso II do § 2º não se aplicam:
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Florianópolis, 23 de abril de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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