Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 214, de 15 de agosto de 2019
Nº 214/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2501/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
VINCULAÇÃO DOS NGCs ÀS ADRs E SDR EXTINTAS
NGCs
ADRs e SDR
Grande Florianópolis
SDR Grande Florianópolis
Araranguá
ADR Araranguá
Blumenau
ADR Brusque
ADR Blumenau
ADR Timbó
Campos Novos
ADR Campos Novos
Chapecó
ADR Chapecó
Concórdia
ADR Concórdia
ADR Seara
Criciúma
ADR Criciúma
Curitibanos
ADR Curitibanos
Itajaí
ADR Itajaí
Jaraguá do Sul
ADR Jaraguá do Sul
Joaçaba
ADR Joaçaba
Joinville
ADR Joinville
Lages
ADR Lages
ADR São Joaquim
Mafra
ADR Canoinhas
ADR Mafra
Maravilha
ADR Maravilha
ADR Palmitos
Rio do Sul
ADR Ibirama
ADR Ituporanga
ADR Rio do Sul
ADR Taió
São Lourenço do Oeste
ADR São Lourenço do Oeste
ADR Quilombo
São Miguel do Oeste
ADR Itapiranga
ADR Dionísio Cerqueira
ADR São Miguel do Oeste
Tubarão
ADR Braço do Norte
ADR Laguna
ADR Tubarão
Videira
ADR Caçador
ADR Videira
Xanxerê
ADR Xanxerê