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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2131, de 20 de fevereiro de 2009

Nº 2131/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbdon Batista: Decreto Municipal nº 359, de 30 de dezembro de 2008, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIÁguas de Chapecó: Decreto Municipal no 16, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnchieta: Decreto Municipal nº 192, de 15 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBandeirante: Decreto Municipal nº 034, de 18 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBarra Bonita: Decreto Municipal nº 378, de 17 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 643, de 30 de dezembro, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIBelmonte: Decreto Municipal nº 148, de 19 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICaxambu do Sul: Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
IXCelso Ramos: Decreto Municipal nº 1017, de 29 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XChapecó: Decreto Municipal no 19.332, de 29 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIGuaraciaba: Decreto Municipal nº 117, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIDescanso: Decreto Municipal nº 1055, de 23 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4.218, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVFlor do Sertão: Decreto Municipal nº 098, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIrineópolis: Decreto Municipal nº 1.852, de 12 de janeiro e 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVILajeado Grande: Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIMajor Vieira: Decreto Municipal nº 1415, de 21 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Maravilha: Decreto Municipal nº 152, de 08 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXPalma Sola: Decreto Municipal nº 054, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXPalmitos: Decreto Municipal nº 113, de 19 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIPlanalto Alegre: Decreto Municipal nº 2792, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)dias;
XXIIPrincesa: Decreto Municipal nº 246, de 12 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Riqueza: Decreto Municipal nº 1463, de 17 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVRomelândia: Decreto Municipal nº 2.902, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVSaltinho: Decreto Municipal nº 2358, de 12 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVISão Bernardino: Decreto Municipal nº 208, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - São Carlos: Decreto Municipal nº 311, de 30 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - São José do Cedro: Decreto Municipal no 4.552, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXSão Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal no 956 de 08 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXSão Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 6.664, de 15 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXITrês Barras: Decreto Municipal nº 3.401, de 27 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Xavantina: Decreto Municipal nº 085, de 29 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXIII - Xaxim: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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