Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2121, de 17 de agosto de 2022
Nº 2121/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no art. 22 da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0397/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado