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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2118, de 31 de dezembro de 1976

Nº 2118/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pelas faixas de domínio das Rodovias SC-407, com 80 m (oitenta) metros de largura, trecho BR-101 – São Pedro de Alcântara, com extensão de 21,100 km (vinte e um quilômetros e cem metros) e SC- 434, com 60 m (sessenta) metros de largura, trecho BR-101 – Garopaba, com extensão de 13,760 km (treze quilômetros e setecentos e sessenta metros), bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas estradas, embora situadas fora da faixa de domínio.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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