Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2117, de 31 de dezembro de 1976
Nº 2117/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado