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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2096, de 29 de julho de 2022

Nº 2096/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9724/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.” (NR)

Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 1.872, de 23 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

Ia contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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